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É POSSÍVEL PARTILHA AMIGÁVEL COM DIVISÃO DESIGUAL DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS, DECIDE 3ª TURMA DO STJ

07/08/2026

 

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma do STJ entendeu que é perfeitamente possível fazer uma partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários, ou seja, os herdeiros podem dividir os bens de forma diferente daquela que a lei prevê, desde que todos estejam de acordo.

No caso, o falecido não deixou filhos nem pais, apenas dois irmãos: um bilateral (mesmo pai e mesma mãe) e um unilateral (apenas um progenitor em comum). Pelo Código Civil, o irmão bilateral tem direito ao dobro do que o irmão unilateral recebe.

Os herdeiros, no entanto, chegaram a um acordo para dividir os bens de uma forma que não seguia exatamente essa proporção. O juízo de origem chegou a barrar a homologação dessa partilha, entendendo que a divisão precisava seguir rigidamente a lei.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu de forma diferente. Para o STJ, a desigualdade entre os quinhões não impede a homologação da partilha, ou seja, desde que todos os envolvidos sejam adultos, estejam em pleno uso de suas faculdades mentais e concordem com a divisão, eles têm liberdade para organizar a herança da forma que melhor atender aos interesses de todos, mesmo que isso signifique afastar a proporção que a lei estabelece.

Contudo, vale lembrar que cada caso é um caso. Por isso o ideal é sempre conversar com um advogado especialista para entender o que é aplicável à situação em questão.

 

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma do STJ entendeu que é perfeitamente possível fazer uma partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários, ou seja, os herdeiros podem dividir os bens de forma diferente daquela que a lei prevê, desde que todos estejam de acordo.

No caso, o falecido não deixou filhos nem pais, apenas dois irmãos: um bilateral (mesmo pai e mesma mãe) e um unilateral (apenas um progenitor em comum). Pelo Código Civil, o irmão bilateral tem direito ao dobro do que o irmão unilateral recebe.

Os herdeiros, no entanto, chegaram a um acordo para dividir os bens de uma forma que não seguia exatamente essa proporção. O juízo de origem chegou a barrar a homologação dessa partilha, entendendo que a divisão precisava seguir rigidamente a lei.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu de forma diferente. Para o STJ, a desigualdade entre os quinhões não impede a homologação da partilha, ou seja, desde que todos os envolvidos sejam adultos, estejam em pleno uso de suas faculdades mentais e concordem com a divisão, eles têm liberdade para organizar a herança da forma que melhor atender aos interesses de todos, mesmo que isso signifique afastar a proporção que a lei estabelece.

Contudo, vale lembrar que cada caso é um caso. Por isso o ideal é sempre conversar com um advogado especialista para entender o que é aplicável à situação em questão.