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IMÓVEL DE ALTO VALOR CONTINUA PROTEGIDO COMO BEM DE FAMÍLIA, DECIDE 3ª TURMA DO STJ

08/09/2026

Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ deu razão aos devedores e restabeleceu a decisão de primeiro grau, que havia reconhecido a impenhorabilidade do imóvel.

O relator, ministro Moura Ribeiro, foi direto: a Lei 8.009/1990 (que dispõe sobre o bem de família) tem como finalidade assegurar o direito fundamental à moradia e proteger a dignidade da pessoa humana. As exceções à impenhorabilidade, previstas no artigo 3º da lei, são taxativas, ou seja, formam uma lista fechada, e devem ser interpretadas de forma restritiva.

O ministro destacou que a lei não estabelece limite de valor, não distingue localização e não separa por padrão do imóvel. Se o legislador quisesse colocar critérios de luxo ou suntuosidade, teria feito isso. Como não fez, o juiz não pode criar essa exceção.

Essa decisão é importante porque protege as famílias de uma interpretação criativa que poderia colocar a casa de muita gente em risco. Imagine se cada juiz pudesse decidir que "este imóvel é caro demais para ser protegido". Não teria critério objetivo, não teria segurança jurídica, e o direito à moradia ficaria dependendo da opinião pessoal de cada magistrado.

O STJ fechou essa porta. A proteção do bem de família vale para o apartamento de 40 m² no bairro periférico e também para o apartamento de 300 m² no bairro nobre. A lei não faz distinção, e o Judiciário não pode criar distinção.

Vale lembrar que cada caso tem suas particularidades. Por isso o ideal é sempre conversar com um advogado para entender se o seu imóvel se encaixa na proteção legal ou se alguma das exceções pode se aplicar.

Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ deu razão aos devedores e restabeleceu a decisão de primeiro grau, que havia reconhecido a impenhorabilidade do imóvel.

O relator, ministro Moura Ribeiro, foi direto: a Lei 8.009/1990 (que dispõe sobre o bem de família) tem como finalidade assegurar o direito fundamental à moradia e proteger a dignidade da pessoa humana. As exceções à impenhorabilidade, previstas no artigo 3º da lei, são taxativas, ou seja, formam uma lista fechada, e devem ser interpretadas de forma restritiva.

O ministro destacou que a lei não estabelece limite de valor, não distingue localização e não separa por padrão do imóvel. Se o legislador quisesse colocar critérios de luxo ou suntuosidade, teria feito isso. Como não fez, o juiz não pode criar essa exceção.

Essa decisão é importante porque protege as famílias de uma interpretação criativa que poderia colocar a casa de muita gente em risco. Imagine se cada juiz pudesse decidir que "este imóvel é caro demais para ser protegido". Não teria critério objetivo, não teria segurança jurídica, e o direito à moradia ficaria dependendo da opinião pessoal de cada magistrado.

O STJ fechou essa porta. A proteção do bem de família vale para o apartamento de 40 m² no bairro periférico e também para o apartamento de 300 m² no bairro nobre. A lei não faz distinção, e o Judiciário não pode criar distinção.

Vale lembrar que cada caso tem suas particularidades. Por isso o ideal é sempre conversar com um advogado para entender se o seu imóvel se encaixa na proteção legal ou se alguma das exceções pode se aplicar.